IFRRU 2020. Sabe o que é?
A combinação dos fundos públicos, associados aos fundos privados disponibilizados pelos bancos selecionados para a concessão destes empréstimos resulta em condições mais favoráveis face às existentes no mercado para a reabilitação integral de edifícios.
Se é proprietário de um imóvel, o Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas – IFRRU 2020 – diz-lhe respeito.
Não sendo o objetivo especificar todas as questões relacionados com o IFRRU que dá título a este artigo, nomeadamente quanto ao processo de candidatura, a critérios de elegibilidade dos beneficiários e das operações e quanto aos territórios abrangidos, procura-se aqui, essencialmente, dar a conhecer um Instrumento Financeiro de grande interesse e utilidade e que pode, eventualmente por falta de conhecimento e de divulgação adequada, passar despercebido a potenciais beneficiários.
IFRRU 2020, reabilitar edifícios com instrumento de crédito mais favorável
O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, estando direcionado para a reabilitação integral de edifícios destinados a habitação ou outras atividades económicas, bem como a soluções de eficiência energética.
Os projetos no âmbito deste instrumento beneficiam de um cofinanciamento com dotações de fundos públicos (Portugal 2020), do Banco Europeu de Investimento, do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa e de fundos privados provenientes da própria instituição de crédito.
Os bancos selecionados para colocação deste IF são o Santander Totta, Banco BPI, Millenium BCP e Banco Popular.
A combinação dos fundos públicos, associados aos fundos privados disponibilizados pelos bancos selecionados para a concessão destes empréstimos, resulta em condições mais favoráveis face às existentes no mercado para a reabilitação integral de edifícios.
Tipos de apoio disponíveis
Empréstimos
Composição: Máximo de 50% de fundos públicos + mínimo de 50% de fundos do banco.
Taxa de Juro: Abaixo das praticadas pelo mercado – o seu valor depende da combinação das várias fontes de financiamento (Ex: taxa de juro final da parte do empréstimo financiada pelos fundos europeus é 0%).
Cobertura do financiamento
Até 100% do valor do investimento, dependendo das necessidades de financiamento e da análise de risco feita pelo Banco.
Colaterais
Os exigidos pelo banco, consistindo preferencialmente na hipoteca do imóvel e reabilitar.
Garantias
Para projetos que não disponham de garantia bastante, tendo por objetivo viabilizar a concessão de empréstimos por parte dos Bancos selecionados a beneficiários que, por falta de garantia, não poderiam aceder aos mesmos, o IFRRU 2020 apoia o projeto através de uma garantia financiada com fundos europeus, que pode cobrir até um máximo de 70% do valor do empréstimo, variando em função do prazo do mesmo. Esta garantia tem de estar associada a um empréstimo concedido exclusivamente com financiamento de um dos bancos selecionados para o produto “empréstimos”. Esta garantia beneficia de uma bonificação até 1% durante a primeira metade do período de maturidade de cada empréstimo.
Beneficiários
Particulares ou Empresas – públicas ou privadas, na qualidade de proprietárias ou entidades devidamente habilitadas para realizar a intervenção em edifícios.
Territórios abrangidos
Com o objetivo de concentrar os investimentos em reabilitação urbana nos territórios onde esta é mais necessária, as operações a apoiar através do IFRRU 2020 têm de estar localizadas em áreas definidas como prioritárias por cada Município.
Zonas de intervenção
Através de um Pedido de Enquadramento Prévio é possível saber se o imóvel ou fração está inserido nas zonas de intervenção:
Os imóveis destinados à habitação deverão estar inseridos nas áreas delimitadas pelo Município no Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU);
Os imóveis não habitacionais deverão estar inseridos na área de Reabilitação Urbana (ARU) de cada Município.
Imóveis ou fracções inseridas em edifícios de habitação social também podem ser abrangidos desde que inseridos nas áreas delimitadas no Plano de Ação Integrados para as comunidades desfavorecidas (PAICD).
Verificar a delimitação territorial do efeito do IFRRU 2020
Para conhecer as áreas definidas em cada Município, deve ser consultada a Câmara Municipal de localização do imóvel. A delimitação territorial das ARU, está disponível no Portal da Habitação.
Em qualquer situação, a localização do imóvel a reabilitar é sempre atestada pela Câmara Municipal respetiva, no parecer de enquadramento específico para o IFRRU 2020, existindo em cada Município um interlocutor dedicado ao IFRRU 2020 que acompanhará os projetos junto dos serviços da Câmara Municipal para efeitos de licenciamento.
Para mais esclarecimentos, não deixe de consultar o Portal da Habitação.
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Imagem de destaque: José António Passos
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