No seguimento da anterior suspensão da realização de espetáculos e outros acontecimentos de índole cultural determinada pelo Município de Guimarães, a realização destes eventos em equipamentos do município e espaços públicos do concelho, a partir de agora, apenas serão autorizados mediante um parecer vinculativo da Autoridade de Saúde. Esta decisão resulta de proposta do Presidente da Câmara Municipal, Domingos Bragança, aprovada por unanimidade em reunião extraordinária da Comissão Municipal de Proteção Civil, realizada esta terça-feira, 13 de outubro.
Esta decisão resulta da situação epidemiológica que atualmente se verifica no Concelho, obrigando a adoção de medidas mais restritivas do que aquelas que atualmente estão previstas no quadro legal.
Assim, todas as entidades responsáveis pela organização de eventos/espetáculos devem enviar atempadamente para o Serviço Municipal de Proteção Civil e Autoridade de Saúde o plano de contingência para cada evento, sendo que o parecer vinculativo será emitido pela Autoridade de Saúde.
Fonte e Imagem: Município de Guimarães
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