Impostos | IRS automático liberta contribuintes do preenchimento da declaração e antecipa reembolsos

 

 

Os contribuintes abrangidos pelo IRS automático não estão obrigados a entregar declaração de IRS, desde que concordem com a liquidação proposta pelo Fisco. Esta pode ser mesmo a solução ideal para os mais idosos, pertencentes a um grupo de risco especialmente vulnerável à pandemia provocada pelo novo coronavírus, e que poderiam enfrentar dificuldades em obter apoio para o preenchimento das suas declarações, lembra a Deco-Proteste, maior associação de consumidores portuguesa, numa altura em que está para abrir, a 1 de abril, o prazo de preenchimento das declarações de impostos sobre os particulares.

O IRS automático pode ser também a forma mais rápida de receber eventuais reembolsos de IRS. Historicamente, o Estado tem assegurado reembolsos no prazo de duas semanas após a aceitação da proposta do Fisco. Mais do que nunca, a Deco-Proteste considera fundamental que o Estado continue a assumir este compromisso, que tão relevante poderá ser para o equilíbrio dos orçamentos familiares em tempo de pandemia.

Da mesma forma, considera a associação de consumidores ser imprescindível também que o Estado assegure os restantes reembolsos nos habituais prazos de 30 dias após a entrega da declaração de IRS. Recorde-se que os reembolsos de IRS constituem devoluções de imposto pago a mais pelos contribuintes ao longo do ano 2019 e que poderão fazer toda a diferença numa altura em que muitas famílias enfrentam quebras acentuadas de rendimentos devido à grave crise social que começamos a viver.

O período de entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2019 tem início a 1 de abril e decorre até 30 de junho.

Quem está abrangido pelo IRS automático?

Contribuintes com rendimentos exclusivos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H), com ou sem dependentes, podem estar abrangidos pelo IRS automático, desde que não tenham acesso a pensões de alimentos ou benefícios fiscais. As exceções são os donativos ou aplicações em planos de poupança-reforma (PPR), que também concedem benefícios fiscais, mas não impedem o contribuinte de estar abrangido pelo IRS automático.

Pode confirmar se está abrangido pela entrega automática a partir de abril. Basta aceder ao Portal das Finanças e fazer login com a sua senha de identificação. Depois, entre em “A minha área” e em “IRS”. Se não estiver incluído no IRS automático, verá a seguinte mensagem:

“Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3”.

6 passos para usar a declaração automática

1. Confirmar valores

É ao contribuinte que cabe confirmar todos os dados propostos pelo Fisco para o preenchimento da sua declaração, comparando com as declarações recebidas e com os valores indicados no portal e-fatura. Cada um destes valores surgirá devidamente identificado.

Compare os valores das despesas com aqueles que lhe aparecem no portal e-fatura.

2. Consignar parte do imposto

Antes de submeter a declaração automática, pode consignar 0,5% do IRS que o Estado deveria receber e que passa a ser remetido para a instituição por si indicada. Não perde dinheiro com isso.
No mesmo ecrã, pode também aceitar consignar 15% do IVA, mas, neste caso, já estará a abdicar do benefício que o Fisco lhe concede.

Ao consignar 0,5% do IRS para uma instituição, não perde dinheiro do reembolso.

3. Submeter a declaração

Se concordar com os valores propostos pelo Fisco, pode submeter a declaração, clicando no botão “Confirmar”. Guarde o comprovativo.

Clique em “Confirmar” para aceitar a proposta das Finanças e enviar a declaração de IRS.

4. Discordar dos valores

Caso discorde dos valores apresentados pela declaração automática do IRS, não confirme a entrega. Poderá submeter uma nova declaração de IRS até 30 de junho, preenchendo os anexos necessários com os novos valores.

5. Não confirmar a declaração

Se, até ao final do prazo de entrega (30 de junho), não confirmar a declaração automática, nem apresentar uma preenchida manualmente, o Fisco vai considerar a declaração automática como aceite e submetida precisamente no último dia.

6. Prazo para reembolso

Habitualmente, os reembolsos dos contribuintes abrangidos pelo IRS automático (quando há dinheiro a receber) costumavam ser processados no prazo de 15 dias após a confirmação da proposta. No entanto, dados os novos constrangimentos nacionais, não há garantias de que o compromisso se mantenha este ano, embora consideremos fundamental que o Estado faça um esforço por devolver aos contribuintes, com a maior rapidez possível, o imposto pago a mais ao longo do ano passado.

Fonte: DECO; Imagens: PF

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