PDM | Áreas de Reabilitação Urbana de Barcelos com nova delimitação

 

 

 

A Câmara Municipal de Barcelos aprovou a alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) Barcelos Nascente Dois, aprovada em fevereiro de 2016, no âmbito da sua monitorização.

 

 

De facto, verificou-se que aquela ARU contém realidades dinâmicas diversas, com caraterísticas morfológicas, tipológicas e de época construtiva diferenciadas, pelo que se propõe uma alteração à sua delimitação, por forma a facilitar a implementação de novas estratégias para a totalidade da área.

Assim, será proposta a criação de três novas ARU’s resultantes da divisão da ARU Barcelos Nascente Dois: a ARU Barcelos Nascente 2, a ARU Barcelos Nascente 3, a ARU Barcelinhos Nascente.

Não se verificará qualquer diminuição da área global inicial, já que as novas ARU integrarão toda a área, sendo que as expectativas dos investidores e dos agentes para a ARU Barcelos Nascente Dois manter-se-ão intocáveis.

A criação destas ARU, resultantes da ARU Barcelos Nascente Dois, não invalida a criação de novas ARU’s na área urbana que, a todo o momento, possam ser equacionadas.

Quanto às outras ARU em vigor mantêm-se inalteradas na sua delimitação.

 

Proprietários devem avaliar terrenos no âmbito da nova lei de solos

A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, nova Lei dos Solos, estipula que os proprietários de terrenos têm até junho de 2020 para verificarem a classificação dos solos, uma vez que o Município vai proceder à reclassificação do solo, nos termos daquela Lei, nos casos em que o mesmo se encontre qualificado de “urbanizável” no PDM.

A Câmara Municipal determinou que o Grupo de Trabalho do PDM proceda à elaboração do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT), tendo em vista a adaptação do PDM às novas regras em matéria de classificação e qualificação do solo, no âmbito da Lei dos Solos.

Os proprietários devem dirigir-se aos serviços municipais no sentido de garantirem o direito a edificar nos espaços urbanizáveis, desde que tais operações cumpram os requisitos legais e regulamentares aplicáveis no momento da sua apresentação.

 

Fonte: Município de Barcelos

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