Por ocasião da Páscoa, bem como a necessidade de garantir o cumprimento da proibição de circulação entre concelhos, a Polícia de Segurança Pública (PSP), leva a cabo a operação #Páscoa em Casa.
Neste contexto, desde as 00h00 de 26 de março até às 00h00 de 5 de abril, na sua área de responsabilidade em Portugal Continental e na totalidade das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, a PSP estará mais presente na via pública, alavancando o sentimento de segurança dos cidadãos e contribuindo para a dissuasão e prevenção de comportamentos que potenciem risco de disseminação da COVID-19.
A PSP manter-se-á presente, e com grande visibilidade, nesta época pascal, para apoio à população e fiscalização do cumprimento das normas em vigor no atual estado de emergência, particularmente nos locais de maior concentração (potencial) de pessoas, nomeadamente nos interfaces dos meios de transporte coletivo, principais eixos rodoviários, nós de circulação inter concelhia, parques e zonas ribeirinhas e outros que, pelas características naturais, potenciem forte afluxo de pessoas.
Atendendo ao atual contexto de saúde pública, a PSP relembra:
- É proibida a circulação entre concelhos desde as 00h00 de dia 26 de março até às 00h00 do dia 5 de abril, salvo deslocações para o trabalho, razões de saúde e outros motivos de caráter urgente e imperioso devidamente previstos na legislação em vigor;
- A população deverá continuar a observar o dever geral de recolhimento, limitando as saídas do domicílio ao estritamente necessário e pelo tempo imprescindível para o efeito;
- Os cidadãos que necessitem, impreterivelmente, de se deslocar por motivos profissionais, deverão fazer-se acompanhar de declaração da entidade empregadora;
- Quando a saída da sua residência não decorra de motivos profissionais, devem fazer-se acompanhar de comprovativo da necessidade dessa deslocação e do seu enquadramento nas exceções legalmente previstas;
- A organização de festividades ou concentrações de pessoas por motivos festivos ou de efeméride, constitui um risco potencial muito relevante contra a saúde pública, não devendo os cidadãos participar neste tipo de eventos.
A PSP apela ao cumprimento das normas legais em vigor e indicações dos seus Polícias, bem como a observação dos conselhos da Direção Geral de Saúde (DGS), acautelando as medidas de higiene e segurança sanitária.
Controlo de excesso de velocidade com radares
No Noroeste de Portugal, neste período, a PSP estará a fiscalizar a velocidade de circulação do trânsito nos seguintes locais e datas:
30 de março – início às 9h30 – Estrada da Papanata – Viana do Castelo
30 de março – início às 14H00 – Estrada da Circunvalação – Matosinhos
30 de março – início às 14h00 – Rua da Paz – Chaves
31 de março – início às 8h00 – Av. da Boavista – Porto
31 de março – início às 14h30 – Variante EN 14 – Famalicão
31 de março – início às 1400 – Av. da Europa – Vila Real
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Imagem: James Coleman / Unsplash
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