A Câmara Municipal de Guimarães definiu um plano de contingência onde se inscreve um conjunto de procedimentos de prevenção da infeção por SARS – CoS-2 (COVID -19), seguindo as recomendações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), bem como o Despacho n.º 2836-A/2020 dos Gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.
Embora não seja impossível precaver de todo as circunstâncias de contrair uma possível infeção pelo novo coronavírus, em função das orientações emanadas pelo Governo, neste documento estão previstos diversos procedimentos no sentido de antecipar e gerir o impacto do COVID-19 no funcionamento dos serviços municipais, bem como de proporcionar a informação adequada aos trabalhadores da autarquia, quer em termos de prevenção, quer de identificação, mas também de atuação perante eventuais casos.
Perante as necessidades e exigências do concelho, este plano de contingência é evolutivo e com cariz operacional.
Foi criada uma estrutura interna que funciona em articulação com os agentes de saúde e proteção civil locais e que centralizam as respostas e decisões face à evolução da situação municipal.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o surto de Covid-19 como uma emergência de saúde pública internacional e aumentou o risco para “muito elevado”. A autarquia relembra que é fundamental o cumprimento das medidas de prevenção recomendadas e qualquer suspeita deve ser comunicada nos termos descritos pela DGS, nomeadamente, ainda que não exclusivamente, todos os trabalhadores devem reportar à sua chefia direta uma situação de suspeita da doença, em particular nos casos em que surjam sintomas e haja ligação epidemiológica compatível com a definição de caso possível de COVID-19.
Fonte: Município de Guimarães; Imagens: (0) Município de Guimarães, (1, 2) DGS
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