Impostos | InvestBraga e PwC debatem alterações fiscais no OE2020

 

 

No Centro de Congressos do Altice Forum Braga, numa iniciativa da InvestBraga com a parceria da PricewaterhouseCoopers Portugal, decorreu ontem, 4 de fevereiro, a conferência “Orçamento do Estado para 2020 – As principais alterações fiscais” perante uma plateia de mais de 90 inscritos. A conferência teve como objetivo debater e esclarecer sobre as alterações previstas no documento e que deverão entrar em vigor até ao final desta semana.

Sendo certo que a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020 apresenta alterações pouco significativas em relação ao que está em vigor, os consensos a gerar para a sua aprovação podem implicar ainda muitas alterações até à votação final, entre elas a do IVA sobre a eletricidade.

A conferência “Orçamento do Estado para 2020 – As principais alterações fiscais” apresentou como palestrantes alguns dos mais importantes quadros da PwC. Ana Reis, Diretora da PwC Portugal começou por apresentar as principais medidas constantes na Proposta de OE para 2020. Francisco José Ancêde, Senior Tax Manager da consultora, fez depois chegar à audiência as principais medidas propostas para o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, sendo que o tema sobre imposto sobre as pessoas singulares foi abordado pelo Tax Director da PwC em Portugal, Bruno Andrade Alves. Antes de uma pausa, Hugo Salgueirinho Maia, Tax Director de uma das maiores empresas de serviços profissionais do mundo nas áreas de auditoria e consultoria, apresentou as principais medidas nos impostos indiretos. A conferência prosseguiu com a temática da Justiça Tributária, apresentada pelo Associado Principal sociedade de advogados CCR Legal, Francisco Castro Guedes, que acaba de ser nomeado, na edição de 2020 do Diretório Best Lawyers para a categoria de “Best lawyers in Portugal” nas áreas de litigation e de Tax Law.

No final do evento, e como é hábito nestes casos, foi dada ainda oportunidade à plateia para uma sessão aberta de ‘Perguntas e Respostas’, ajudando a esclarecer os presentes acerca de algumas dúvidas  sobre as principais alterações fiscais do próximo orçamento de estado.

Principais propostas de alteração na fiscalidade em 2020

Em sede de rendimento das Pessoas Singulares – IRS, desde logo não se verificam alterações das taxas progressivas, mas apenas uma atualização marginal dos limites dos escalões, que está abaixo da previsão da inflação. Já no no caso dos jovens trabalhadores que aufiram rendimentos brutos anuais até cerca de 29 mil euros prevê-se pela primeira vez uma isenção parcial dos rendimentos do trabalho auferidos, durante os três primeiros anos de obtenção de rendimentos.

No que se refere ao rendimento das Pessoas Coletivas – IRC, a taxa nominal não deverá sofrer alterações para a generalidade das empresas. No entanto, no caso das PME, a matéria coletável sujeita à taxa reduzida de 17%, ou de 12,5% se a atividade for exercida em territórios do interior, é aumentada de 15 para 25 mil euros.

Relativamente a incentivos ao investimento, o regime atual que permite uma dedução à coleta de 10% dos Lucros que sejam Retidos e Reinvestidos é alargado. Os lucros retidos passam a poder ser reinvestidos num prazo de quatro anos, também em certos ativos intangíveis e o montante máximo dos lucros sobre o qual o benefício é calculado é aumentado de 10 para 12 milhões de euros.

Estão ainda previstas autorizações legislativas para que o Governo crie benefícios fiscais em sede de IRC à criação de postos de trabalho em territórios do interior e às atividades de promoção de PME, com vista à internacionalização.

Em relação à fiscalidade sobre o Património, em sede de IMI, é de destacar o significativo agravamento da taxa para prédios em ruínas e terrenos para construção habitacionais localizados em zonas de pressão urbanística, bem como a revogação da isenção de IMI para prédios classificados como monumentos nacionais e individualmente classificados como de interesse público ou municipal.

Fontes: IB, PwC; Imagem: IB

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