Criptomoedas: uma análise em português simplificado

 

 

A BitCoin e as criptomoedas apresentam-se hoje, de um modo geral, perante a sociedade, como fenómenos que, a par das tecnologias ditas “disruptivas” da idade da informação— Blockchain ou mesmo Smart Contracts—, são anunciados como panaceia para os problemas económicos dos cidadãos ou até de mercados alternativos. No entanto, apesar de quase 10 anos de maturação, a verdade é que estamos ainda longe de compreender estes fenómenos da Sociedade do “Valor” na sua totalidade. O fenómeno das criptomoedas, é aquele que, ultimamente e em particular, tem feito as delícias da opinião pública apesar de ser, no nosso entendimento, um que estamos longe de conseguir absorver e digerir dada a amplitude real que o impacto de tais tecnologias irá ter, certamente, no presente e no futuro do nosso quotidiano..

O que são criptomoedas e como funcionam?

Para melhor compreender a lógica por detrás das criptomoedas, imagine, o leitor, o seguinte exemplo. Imagine que tem em sua posse um livro. Se o leitor decidir oferecer-me, sem mais, esse livro, eu passo a ter um livro e o leitor passa a ter zero livros. Não só o leitor sabe que já não tem esse livro, fisicamente, como sabe ainda: I – que a troca, efetivamente, se deu; II – que ambos estávamos presentes na altura dessa troca; III – e que, ambos tocamos nesse mesmo livro quando o trocamos. Se esta transferência se tiver dado por meios lícitos, pelos factos subjacentes ao ato de troca, deixa de ser necessária a presença de uma terceira pessoa ou entidade, que ateste esta realidade de facto, uma vez que, fisicamente, tal troca foi feita pessoalmente e portanto, está garantida quer pela mera traditio, quer pelo facto de eu ser o possuidor, último, do livro.

Tal lógica não era sindicável no mundo digital até à invenção do Blockchain, tecnologia que permitiu, desde logo, eliminar a ubiquidade de um bem digital, impedindo-se por este meio a criação de duplicados. Deste modo, possibilitou-se a determinabilidade, por força de uma inscrição de tal transação num registo descentralizado, que nos indica se o utilizador é ou não, objetivamente, proprietário de uma coisa, única — tal como pode este ser proprietário de uma barra de ouro ou de um outro qualquer bem corpóreo móvel. Unicidade do valor é, por isso, uma das caraterísticas inovadoras adjacente também às criptomoedas que hoje se propõem a funcionar digitalmente, tal como o dinheiro funciona desde a Antiguidade clássica, para reter o valor num objeto utilizado como forma de câmbio nas trocas comerciais, apresentando, porém, as criptomoedas, relevantíssimas e inovadoras diferenças como a redução de custos, de tempos de transação e, mais importante ainda, a aclamada desintermediação.

Procurando ainda desfazer outro equívoco frequente, Bitcoin é o nome da primeira das criptomoedas a ser lançada no mercado digital, em 2009, motivo pelo qual é comum, inclusive, autores estrangeiros referirem-se às criptomoedas genericamente como “BitCoins”. Apesar de ser a referência genérica para a palavra “criptomoeda”, esta é, em sí mesma, uma moeda como outras 1600 já existentes à data, de que são exemplo o Ethereum, a LiteCoin, o Ripple, a Dogecoin, a Monero, a ByteCoin, só para enumerar algumas.

Como posso obter criptomoedas?

– Pela via da aquisição ou troca Online: Existem sítios como o Coinbase, Poloniex, Changelly, ou LocalBitcoins onde outras empresas, ou mesmo utilizadores particulares, que tenham real interesse em adquirir ou vender qualquer tipo de criptomoeda existente, poderão fazê-lo a troco de outra moeda que desejem – Dólares, Euros, BitCoins, Ethereums, ou outra qualquer criptomoeda sob a qual procuremos realizar câmbio;

– Pela via da aquisição de serviços ou produtos Online ou Offline: Pode utilizar as suas criptomoedas como utilizaria o dinheiro “normal”, desde que os agentes de comércio ou pessoas singulares envolvidas no negócio, quer estejam a vender produtos em rede, quer estejam numa loja convencional, se encontrem na disposição de aceitar criptomoedas como meio de pagamento ( Pp. da autonomia da vontade permite-o, art.º 405º do Código Civil); e

– Minerando-as numa Pool de Blockchain, na qual será compensado com uma fração da transação minerada por si, quer em BitCoin, ou AltCoin, respetivamente — realidade que tende a tornar-se insustentável e impraticável para os utilizadores particulares. Atenção(!): Qualquer investidor deve manter-se alerta sobre quanto valem as suas criptomoedas à data do negócio que deseja realizar, por forma a minorar perdas nas transações a realizar. As flutuações dos valores das criptomoedas podem ser seguidas aqui.

Posso criar uma criptomoeda?

A resposta é afirmativa, sendo esta outra caraterística “democrática” do Blockchain, pelo que é atualmente possível a qualquer utilizador criar criptomoedas por inscrição em sistemas de BitCoin já existentes ou, até, criando a sua própria rede descentralizada. Contudo, tal como fora enunciado anteriormente, é fácil criar uma AltCoin. Porém, é mais difícil criar o próprio Blockchain, assim como difícil é também manter a criptomoeda criada relevante num mercado emergente e volátil como este em que ainda são poucas as regulamentações que ditam balizas concretas de atuação.

O Estado cobra-me alguma coisa por utilizar criptomoedas? 

A carência, à data, de legislação sobre criptomoedas deixa uma lacuna legal com margem para interpretações extensivas. A nível tributário, o Estado Português segue, para já, orientação idêntica à dada pela UE no sentido da isenção. Se virmos a BitCoin como um valor mobiliário, então aguardamos ainda a regulamentação dos mercados para negociar numa base de segurança. Opinião diversa tendemos a defender quando pensamos nas criptomoedas apenas como moeda corrente, uma vez que o Código Civil nos parece munido de plasticidade normativa suficiente para abarcar no leque de definições de moeda, analogicamente, as criptomoedas.

Posso investir as minhas poupanças em criptomoedas? 

Quer seja um ávido conhecedor de tecnologia e dos mercados bolsistas e especulativos quer seja apenas um mero utilizador de tecnologias, está ainda a tempo de iniciar a sua viagem neste novo universo, sendo até recomendável nesta fase de evolução das criptomoedas optar por aproveitar quaisquer novas ofertas iniciais de moeda que possam surgir —ICO’s—, em vez de investir em moedas já sobejamente conhecidas, cujo valor é bastante mais elevado, e que estão igualmente afetas aos riscos mais elevados de flutuação de valores, típica deste tipo cambial. Contudo, reiteramos, deverá abordar o fenómeno como um “jogo” de especulação e não como um investimento de rentabilidade garantida, a la longue (PPR).

Caráter revolucionário e simplificado de um novo tipo de moeda está à vista

Em jeito de conclusão, resta constatar que o caráter revolucionário e simplificado de um novo tipo de moeda está à vista. Tal como a internet, em idos tempos, também ora este fenómeno tecnológico que subjaz às criptomoedas tem uma complexidade técnica inerente inversamente proporcional à simplicidade prática com que este se apresenta perante quem o procura compreender e abraçar. Tal sustenta a necessidade e motivação para continuar a tentar aprofundar conhecimentos de forma a dar algumas respostas, como as cinco ora apresentadas, contribuindo, por esta via, para melhor compreender mais um dos leviatãs tecnológicos que a sociedade tem hoje perante si.

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Imagem: PxFuel

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