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Esposende vai manter, em 2022, o valor mínimo (0,30%) da taxa de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, conforme deliberação aprovada, esta quinta-feira, 25 de novembro, em reunião de Câmara. No próximo mês de dezembro, a proposta será submetida à aprovação da Assembleia Municipal e depois comunicada a decisão à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao último dia do ano.
Descontos em função do número de dependentes do agregado familiar
O Município de Esposende continua, deste modo, e desde há vários anos, a praticar a mais baixa taxa permitida no quadro legal em vigor, para além de continuar a conceder descontos no Imposto Municipal sobre Imóveis aos agregados familiares em função do número de dependentes, designadamente no valor de 20, 40 e 70 euros, consoante tenham um, dois e três ou mais filhos, respetivamente.
Para além disso, tem em vigor, ao abrigo do Estatuto de Benefícios Fiscais, Incentivos à Reabilitação Urbana.
Perda de receita atinge 2,4 milhões de euros
Numa estratégia de fixação de população e de promoção da melhoria da qualidade de vida, em linha com o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, o Município de Esposende suaviza os encargos fiscais dos agregados familiares, permitindo-lhes encarar despesas que de outro modo poderiam não ser possíveis , não obstante tal se refletir numa perda de receita, que, no caso do IMI, ronda os 2,4 milhões de euros, caso fosse adotada a taxa máxima permitida de 0,45%.
Outros impostos sobre rendimentos particulares em Esposende
Na reunião de hoje, o executivo municipal deliberou, ainda, manter, em 2021, o valor de 0,25% da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem e a participação variável de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Esposende.
IMI em 2021
O Imposto Municipal sobre Imóveis desceu, em 2021, em mais de 80 municípios, não tendo nenhum dos municípios portugueses optado pelo agravamento das taxas na presente anuidade.
A taxa de IMI definida pelas câmaras municipais pode variar entre 0,3% e 0,45%. A taxa mínima (0,3%) está a ser cobrada em 169 concelhos, 8 câmaras cobram a taxa máxima de 0,45% e apenas uma apresenta uma taxa de 0,5%, ao abrigo da exceção prevista no artigo 112.º, n.º 18, do Código do IMI (município abrangido por programa de apoio à economia local). A esmagadora maioria dos municípios optou por não mexer nas taxas de IMI em 2021.
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Imagem: M EPS
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