Assédio: e se o local de trabalho passa a ser um campo de batalha?

Assédio: e se o local de trabalho passa a ser um campo de batalha?

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Numa era em que estamos progressivamente atentos aos comportamentos desajustados nas várias dimensões interrelacionais, importa também estarmos atentos àqueles que ocorrem dentro da esfera profissional, local onde passamos grande parte das nossa horas anuais e que influencia fortemente o nosso bem-estar psíquico e físico. O assédio moral e o assédio sexual enquadram-se plenamente nesta problemática que se desenvolve no local de trabalho  de tantos homens e, sobretudo, mulheres.

Assédio moral e assédio sexual

Em boa verdade, o assédio moral e/ou sexual no trabalho não é um conceito novo. Desde sempre conhecemos a existência de locais de trabalho que não só não proporcionam boas condições laborais, como servem de palco para humilhações continuadas, repetidas e constrangedoras para a vítima.

O assédio moral e/ou sexual no trabalho tem vindo a ser continuamente reconhecido como contraordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei (art. 29.º, do Código do Trabalho), o que significa, em última instância, que quem o comete poderá e deverá ser identificado e devidamente sancionado.

Todavia, o assédio moral e/ou sexual vai mais além da necessidade de sanção ou imposição de limites. Esta contraordenação traduz-se em inúmeras consequências para a vítima e, não raras vezes, é tardiamente percebida como assédio pela própria pessoa lesada.

O assédio moral e/ou sexual revê-se em atitudes de diversa natureza, indesejadas e injustificadas, reiteradas no tempo, com objetivo de vitimizar, humilhar, ameaçar ou comprometer a autoestima da vítima.

Por isso, como assédio moral podemos entender os ataques verbais, a desvalorização continuada do trabalho da vítima, afastar a vítima daquele que é a sua função/cargo, exclusão propositada do local de trabalho (não incluir a vítima em emails de grupo, não avisar atempadamente de reuniões importantes, não convidar a vítima para eventos da empresa, colocar o local de trabalho da vítima em sítio isolado, etc.). Já o assédio sexual reveste-se em todos os comportamentos desajustados cujo conteúdo é sempre de teor sexual (envio de mensagens de teor sexual, comentários sexualizados sobre forma de vestir, corpo ou intenções com a vítima).

Ansiedade e depressão comprometem bem-estar da vítima e sua família

Com o aumento gradual da valorização da carreira, aliado outras tantas vezes às necessidades económicas, baixa oferta de emprego, as vítimas tendem a não/tardiamente denunciar as situações, procurando formas alternativas de gerir o problema. Não obstante, estas estratégias não são passíveis de serem aplicadas ao longo do tempo. As vítimas de assédio relatam vários sintomas e consequências, físicas e psicológicas, que afetam a sua qualidade de vida, as suas relações interpessoais e a sua saúde mental. Dores de cabeça, enjoos, fadiga, tensão alta são alguns dos sintomas associados a quem vive esta problemática. No entanto, as consequências vão mais além: é provável o desenvolvimento de perturbações de ansiedade e depressivas, pelos ataques constantes à autoestima, que comprometem o bem-estar da vítima e da sua família e amigos.

E estes comportamentos, pese embora possam ainda ter mais relevo contra mulheres, não escolhem géneros. Da mesma forma que, embora sejam mais praticados pelos superiores hierárquicos, o contrário também pode acontecer, bem como entre pares.

Denunciar assédio no local de trabalho junto das autoridades competentes

E cabe a cada um de nós compreender e limitar estas situações nos nossos locais de trabalho pois o assédio no trabalho afeta igualmente o ambiente de trabalho e comumente os/as colaboradores/as compreendem a existência de comportamentos desajustados. Sendo certo que a denúncia depende da vítima, o apoio dos colegas é essencial para a pessoa lesada e para o acompanhamento durante o eventual processo de denúncia, eventualmente como testemunhas da situação violenta.

O assédio no local de trabalho pode e deve ser denunciado junto das entidades competentes, nomeadamente à hierarquia, se existir, à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e/ou junto do Sindicato, se existir. A APAV pode auxiliar a pessoa lesada neste processo, bem como prestar o devido apoio psicológico.

Proteger integridade física e mental de trabalhadores

Campos de batalha temos diariamente em várias circunstâncias do nosso quotidiano. Todavia, o nosso papel numa atividade profissional não pode, em momento algum, ser motivo para degradação da integridade física e mental do trabalhador, nomeadamente por assédio moral e/ou assédio sexual, considerando ainda a existência de um Código de Trabalho que prevê a proteção de todos aqueles que o promovem para grande interesse das entidades patronais.

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Imagem: João Marques


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Categorias: Sociedade, Trabalho, Violência

Acerca do Autor

Cláudia Rocha

Cláudia Rocha, Psicóloga, mestre em psicologia Clínica e da Saúde pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, colabora com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) desde 2016. Iniciou o seu percurso no Gabinete de Apoio à Vítima de Braga da APAV estando agora a exercer funções de Técnica de Apoio à Vítima e Gestão do Gabinete de Apoio à Vítima do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Braga. Efetua o atendimento de vítimas de crime. Possui formação no atendimento a vítimas de violência doméstica e crianças e jovens vítimas de violência sexual.

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