Território | Braga prepara Regulamento de Infraestruturas no Subsolo em Espaço Público
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Braga vai proceder à abertura de consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, do projeto de Regulamento de Infraestruturas no Subsolo em Espaço Público. A proposta foi analisada em sede de Reunião do Executivo Municipal, esta segunda-feira, 11 de janeiro. Serão agora notificadas as entidades representativas dos interesses envolvidos para que possam apresentar os seus contributos, cuja pertinência auxiliará na elaboração de um regulamento ajustado à realidade.
Esta proposta de regulamento surge da necessidade de regular eficazmente os operadores de instaladores de redes de infraestruturas eletrónicas, assim como os restantes operadores, entidades e instaladores de infraestruturas no subsolo Municipal, como sejam os operadores de infraestruturas de distribuição de energia (gás e electricidade), de água e de drenagem de águas residuais.
Simplificação administrativa e aumento de eficiência
Revela-se essencial que o Município de Braga disponha de um eficaz regulamento municipal que permita efectuar a fiscalização das intervenções no subsolo de forma assertiva e que condicione a acção dos operadores e dos seus subcontratados através da retenção de cauções, para garantia de boa execução e ressarcimento dos custos associados aos danos provocados pela instalação de novas infraestruturas noutras já existentes.
Saliente-se também a proposta de inclusão de disposições técnicas ao nível dos procedimentos de abertura e aterro de valas e reposição de pavimentos, que permitirão o desenvolvimento da fiscalização de forma fundamentada e sustentada por um regulamento plenamente eficaz.
A aplicação das regras deste regulamento traz benefícios na medida em que se introduzem medidas de simplificação administrativa que permitem aumentar a eficiência dos serviços, o que, consequentemente, se reflectirá na diminuição de custos administrativos. Os operadores ficam, assim, a conhecer previamente quais as condições de acesso a infraestruturas e os procedimentos a adoptar para a criação das mesmas.
Imagem: M BRG
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