Covid-19 | Médicos devem dar prioridade ao regresso à normalidade e não à idade

 

 

Covid-19: a idade não pode por si só ser critério de escolha, devendo os médicos antes dar prioridade às condições de regresso à normalidade.

“Os doentes que podem recuperar para uma vida normal devem ter prioridade face aos que têm baixa probabilidade de recuperação e a idade não pode por si só ser critério”, recomenda um parecer do Colégio da Especialidade de Medicina Intensiva da Ordem dos Médicos, divulgado no Jornal Médico.

Numa altura em que o aumento de procura dos serviços de saúde por causa da pandemia de Covid-19 pode dificultar a disponibilidade de recursos, “colocando os Intensivistas em cenários de grande complexidade ética”, há seis recomendações destinadas a ajudar a gerir as decisões em medicina intensiva neste parecer homologado esta sexta-feira, dia 20 de novembro, pelo Conselho Nacional da Ordem dos Médicos.

Evitar critérios de justiça relativa

“A idade, embora se relacione com a probabilidade de existência de comorbilidades e com o estado funcional, não é critério a utilizar, por si só, nesta avaliação”. A boa aplicação desta recomendação, “reduzirá a necessidade de interrupção de cuidados, (…) omitindo tratamentos fúteis (…) e ser orientado por critérios de justiça relativa”.

Planear em rede e maximizar o benefício

Desde logo, a decisão de admissão em Medicina Intensiva deve assentar no dever de planear e cuidar, no respeito por beneficência, não-maleficência, autonomia e justiça distributiva, bem como na equidade de tratamento.

Face à situação pandémica, o dever de planear é prioritário, pelo que o não planeamento em situações de previsível escassez de recursos pode levar à ineficiência e desperdício, à perda evitável de vidas e ao “uso de estratégias de priorização e racionamento, de outro modo, desnecessárias”.

Esta planificação passa pela elaboração e implementação de um Plano de Contingência, em articulação com  com outros serviços hospitalares tendo em conta níveis locais e regionais de organização.

O parecer sublinha que é absolutamente essencial o funcionamento em rede, pois traduz natureza cooperativa e solidária do Serviço Nacional de Saúde, desse modo conseguindo a “maximização do benefício”, devendo ser ponderados critérios como a apresentação e gravidade da doença aguda.

Mecanismos auxiliam profissionais na tomada de decisão

“Estes mecanismos favorecem uma melhor decisão, mitigam a angústia e o desconforto individual dos profissionais, atenuam a subjetividade e promovem um modelo de decisão partilhado com o doente, os seus representantes e a sociedade”.

Qualquer decisão de limitação ou interrupção de cuidados, por outro lado, “deve ser construída em equipa, partilhada com os cuidadores, e mantendo o foco, no limite do exequível, no envolvimento do doente e dos seus representantes”.

“Só a total transparência poderá manter a confiança do cidadão no sistema de saúde”, sublinha o parecer. “Não deve haver diferença de critérios de alocação de recursos escassos entre doentes com Covid-19 ou com outras condições clínicas”.

Covid-19 não pode ser preferência em relação a outras doenças

“A Covid-19 não desaparecerá em poucos meses e será necessário reforçar várias linhas de atividade entretanto suspensas ou muito diminuídas. Será necessário capacitar a Medicina Intensiva de forma sustentada, estruturando uma melhor resposta a este desafio de coabitação”, sublinha a Ordem.

Para doentes com prognóstico semelhante, a Ordem dos Médicos defende que “deve ser invocada a equidade e operacionalizada de forma que evite o ‘quem chega primeiro, primeiro é servido’, que não pode ser aplicado em situações em que a resposta tem de ser urgente e rápida e a inexistência de recursos pode ser fatal para o doente”.

Dever médico garante de fidelidade ao doente

Cada decisão deve ser ponderada de acordo com o melhor interesse global de cada doente, “tendo em atenção a previsível qualidade de vida após a doença aguda, a sua autonomia e o resultante de cada proposta terapêutica”, insiste o Colégio da Especialidade de Medicina Intensiva.

“O dever de cuidar é fundacional ao exercício clínico. Este dever requer fidelidade ao doente, que em nenhum momento nem por nenhuma razão pode ser abandonado”.

 

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