Grávidas com contratos de trabalho não renovados foi o maior de sempre em 2019

Grávidas com contratos de trabalho não renovados foi o maior de sempre em 2019

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Apesar dos constantes apelos ao aumento da natalidade por grande parte dos responsáveis políticos e de a legislação impedir o despedimento de grávidas, puérperas e lactentes pelas empresas, muitas entidades patronais continuam a contornar a lei não procedendo à renovação dos contratos que terminam nesse período. Em 2019 esse número foi o mais elevado em muitos anos, mas desde 2014 que o número de mulheres grávidas cujo contrato não é renovado não pára de subir.

1.759 comunicações de não renovação à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) é o número de contratos de trabalho que não foram renovados no último ano, atingindo um novo máximo de sempre, o que acontece apesar de as mulheres grávidas e com filhos em idade de amamentação serem protegidas pela legislação laboral.

Os dados são relativos ao ano de 2019 e constam do Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre Homens e Mulheres no Trabalho. Segundo refere Maria Caetano, no Jornal de Notícias, houve um crescimento de 17% no número de comunicações feitas por empregadores. Em 2018 o número fora de 1.500. Aliás, desde 2014 que os números não param de subir, tendo sido contabilizadas 697 comunicações, um número que parece muito longe das atuais 1.759.

Segundo o Código do Trabalho, os empregadores têm cinco dias úteis para comunicar a não renovação de contratos de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes. Quem não o fizer incorre numa contraordenação laboral grave, cuja penalização pode ir de 612,00 a 9.690,00 euros.

Porém, são muitas as empresas que continuam a não informar a CITE. Segundo o relatório, 139 empresas não comunicaram a não renovação de contratos a mulheres nesta situação no ano de 2019.

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ACT tem privilegiado pedagogia junto dos empregadores

Nestas situações, as trabalhadoras podem apresentar uma queixa junto da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Mas analisando os dados da ACT nesse mesmo relatório não se sabe muito bem que caminho seguem as queixas. É sabido, no entanto, que em 2019 os inspetores do trabalho formalizaram apenas 43 advertências e 37 procedimentos coercivos em matérias relacionadas com a proteção da parentalidade.

“No domínio da discriminação em geral, a ACT tem privilegiado uma ação pedagógica de sensibilização, informação e orientação, para que entidades empregadoras, trabalhadores e trabalhadoras tomem conhecimento dos direitos e deveres e do modo mais adequado de observar as disposições em matéria de igualdade. Especificamente ao tema da igualdade e parentalidade, em 2019, a ACT informou cerca de 10 647 pessoas”, refere o relatório.

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Fonte: Esquerda; Imagem: Kelly Sikkema/Unsplash

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