Pub
No âmbito das comemorações do 30.º aniversário da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, o Theatro Circo em Braga vai acolher um recital solidário com o pianista Jorge Moyano, no dia 10 de Julho às 21h30.
Em espetáculo que se prevê tenha uma duração aproximada de 70 minutos, o pianista interpretará obras de Chopin, Liszt e Gershwin. A bilheteira tem um cariz solidário e reverte para a APAV, para apoio às vítimas de crime e violência. Os bilhetes estão disponíveis online e na bilheteira do teatro (10€). A lotação da sala foi limitada, mas informa-se que a APAV e o Theatro Circo cumprem todas as regras de saúde pública emanadas pela DGS.
Através da música, a APAV brinda a tod@s os que têm partilhado o trabalho e a dedicação destes 30 anos.
Jorge Moyano nasceu em 1951 e iniciou os seus estudos musicais na Fundação Musical dos Amigos das Crianças.
Em 1968 concluiu o Curso Superior de Piano no Conservatório Nacional de Música de Lisboa, na classe da Professora Maria Cristina Lino Pimentel, tendo posteriormente frequentado vários cursos de aperfeiçoamento, sob a orientação de mestres como Helena Moreira de Sá e Costa, Karl Engel e Claude Helfer, entre outros.
Entretanto, em 1974 terminou o curso de Engenharia Civil, e somente em 1975, ano em que entrou para o Conservatório como professor de piano, passou a dedicar-se exclusivamente à música.
Detentor de diversos prémios nacionais, exerce actualmente funções docentes na Escola Superior de Música de Lisboa e mantém simultaneamente actividade como concertista. Nessa qualidade, podem referir-se as suas participações nas temporadas de concertos da Fundação Calouste Gulbenkian e do Centro Cultural de Belém e ainda em diversos festivais, incluindo Sintra, Algarve, Macau, Galiza, La Roque d’Anthéron, entre muitos outros.
Tem actuado com variadas orquestras – Orquestra Gulbenkian, Sinfónica Portuguesa, Nacional do Porto, Metropolitana de Lisboa, Sinfónica de Tóquio, Orquestra de Câmara da Comunidade Europeia, entre outras – tendo-se ainda apresentado no estrangeiro, em Espanha, França, Bélgica, Alemanha, Itália, Jugoslávia, Canadá e Tunísia.
É regularmente convidado a fazer parte de júris de concursos nacionais, tendo igualmente integrado os júris dos concursos internacionais Vianna da Mota e Cidade do Porto. Editou um CD com obras de Schumann.
Fontes: TC, IPL; Imagem: Theatro Circo
**
*
Se chegou até aqui é porque provavelmente aprecia o trabalho que estamos a desenvolver; e não pagou por isso.
A Vila Nova é cidadania e serviço público: diário digital generalista de âmbito regional, independente e plural, é gratuito para os leitores. Acreditamos que a informação de qualidade, que ajuda a pensar e a decidir, é um direito de todos numa sociedade que se pretende democrática.
Como deve calcular, a Vila Nova praticamente não tem receitas publicitárias. Mais importante do que isso, não tem o apoio nem depende de nenhum grupo económico ou político.
Você sabe que pode contar connosco. Estamos por isso a pedir aos leitores como você, que têm disponibilidade para o fazer, um pequeno contributo.
A Vila Nova tem custos de funcionamento, entre eles, ainda que de forma não exclusiva, a manutenção e renovação de equipamento, despesas de representação, transportes e telecomunicações, alojamento de páginas na rede, taxas específicas da atividade.
Para lá disso, a Vila Nova pretende produzir e distribuir cada vez mais e melhor informação, com independência e com a diversidade de opiniões própria de uma sociedade aberta e plural.
Se considera válido o trabalho realizado, não deixe de efetuar o seu simbólico contributo – a partir de 1,00 euro – sob a forma de donativo através de netbanking ou multibanco. Se é uma empresa ou instituição, poderá receber publicidade como forma de retribuição.
Se quiser fazer uma assinatura com a periodicidade que entender adequada, programe as suas contribuições. Estabeleça esse compromisso connosco.
Contamos consigo.
*
NiB: 0065 0922 00017890002 91
IBAN: PT 50 0065 0922 00017890002 91
BIC/SWIFT: BESZ PT PL
Obs: Envie-nos o comprovativo da transferência e o seu número de contribuinte caso pretenda receber o comprovativo de pagamento, para efeitos fiscais.
*
Pub
Acerca do Autor
Artigos Relacionados
Comente este artigo
Only registered users can comment.