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No âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS- CoV 2, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação prorroga os prazos das inspeções periódicas de veículos a motor.
Assim, é definido o regime excecional de inspeção periódica, segundo o qual os veículos a motor
e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no
período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 31 de maio de 2020, veem o seu
prazo prorrogado por dois meses contados da data da matrícula. Durante este regime de
exceção, caso o seguro esteja ativo, mantém-se a responsabilidade civil automóvel.
Fora deste regime de exceção, é assegurada a prestação de serviços essenciais obrigatórios,
que devem ser realizados por marcação, referentes aos seguintes veículos:
- a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com exceção
dos reboques agrícolas (O3 e O4);
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e
ambulâncias;
e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para
deslocação autorizada;
f) Automóveis utilizados no transporte escolar.
As entidades gestoras têm também a obrigação de informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes sobre quais são os centros de inspeção que, até ao dia 9 de abril de 2020, asseguram a prestação dos
serviços essenciais.
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