Coronavírus | Famalicão Made IN disponibiliza apoio a empresas famalicenses

Coronavírus | Famalicão Made IN disponibiliza apoio a empresas famalicenses

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Com o objetivo de mitigar os efeitos negativos do impacto do novo coronavírus em Portugal, o Governo criou um pacote de medidas direcionadas a várias áreas da sociedade, cujo quadro geral está contido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, 13 de março, e no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Num momento em que todas não faltam dúvidas para esclarecer, dada novidade de toda esta situação, a agência de apoio à atividade económica Famalicão Made IN está disponível para o esclarecer o melhor que pode e sabe através do seu Gabinete de Apoio ao Empreendedor. Para o efeito, pode efetuar os seus contactos por telefone 252 320 930 ou [email protected].

No sentido de dar resposta às dúvidas de empresários e empreendedores, a informação a disponibilizar estará em permanente evolução e atualização, acompanhando as medidas anunciadas pelo Governo.

Desde já, no entanto, o Famalicão Made IN deixa um conjunto de esclarecimentos sob a forma de FAQs que resultam de questões práticas entretanto colocadas. A resposta a outras questões e/ou dúvidas serão esclarecidas no respetivo sítio internet à medida que forem surgindo.

FAQ’s (em atualização)

1. QUAIS SÃO AS MEDIDAS EXCECIONAIS DE COMBATE À COVID-19 DISPONIBILIZADAS PELO GOVERNO?

Pode consultar informação sobre as medidas excecionais adotadas pelo Governo em cada área governativa como resposta à Covid-19, aqui.

2. A QUE MEDIDAS DE APOIO FINANCEIRO PODEM RECORRER AS PME PARA DAR SUPORTE À CONTINUIDADE DA EMPRESA?

Até ao momento, foi lançada a linha Capitalizar COVID-19 com o objetivo de apoiar as empresas cuja atividade se encontra afetada pelos efeitos económicos resultantes deste surto.

A linha de crédito, com uma dotação de 200 milhões de euros para Fundo de Maneio e Plafond Tesouraria, funciona numa lógica de aprovação por ordem de apresentação de candidaturas (firstcome firstserve).

Podem candidatar-se empresas cujas vendas decresceram em pelo menos 20% nos últimos 60 dias anteriores à apresentação do pedido de financiamento, face ao período homólogo do ano anterior.

As candidaturas são apresentadas diretamente junto dos bancos.

Pode consultar mais informação específica sobre as condições e montantes de financiamento, aqui.

3. A QUE APOIOS AS PME PODEM RECORRER PARA CONTINUAR A TRABALHAR E MANTER OS POSTOS DE TRABALHO?

O Governo aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de apoio à continuidade da atividade e do emprego.

» Medidas extraordinárias de apoio às empresas e ao emprego (Lay off simplificado)

Pode também consultar outras medidas extraordinárias:

» Faltas dos trabalhadores associadas ao surto Covid 19

» Teletrabalho

Aconselha-se também consulta aos procedimentos:

» Informação da Segurança Social sobre os procedimentos a seguir pelas empresas

4. COM A REDUÇÃO DO VOLUME DE VENDAS DA EMPRESA, COMO POSSO FAZER FACE ÀS OBRIGAÇÕES FISCAIS PERIÓDICAS (IVA, IRC)?

Com o intuito de mitigar o impacto económico do COVID-19 e diminuir os efeitos que eventuais medidas de contingência adotadas pelas empresas e serviços públicos possam vir a representar ao nível do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, foram aprovadas as seguintes medidas:

– Adiamento do primeiro Pagamento Especial por Conta de 31 de março para 30 de junho de 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil);

– Prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 22, e do pagamento do IRC, para 31 de julho 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil);

– Prorrogação do 1º pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto de 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil);

– Empresas podem pagar impostos em três meses sem juros – aplica-se ao IVA e à entrega das retenções na fonte de IRS e IRC. Abrange empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019, ou quebra de 20% no volume de negócios.

Para mais informações pode consultar o Despacho n.º 104/2020-XXII, de 9 de março.

 

Fonte e Imagens: Famalicão Made IN

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Categorias: Economia

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