O nascer e o morrer: o direito à eutanásia

O nascer e o morrer: o direito à eutanásia

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O nascer e o morrer, na perspetiva cultural das sociedades civilizadas, são condição inicial e final de um ciclo que é a vida tal qual o entendimento generalizado a concebe. No entendimento científico desta questão, o ciclo em causa circunscreve-se ao tempo de vida da forma da espécie uma vez que a matéria não se perde, apenas se transforma.

Um ciclo específico em relação ao qual, para proteção legal, se lavrou um acordo internacional vertido na Carta Internacional dos Direitos Humanos.

Este documento é socialmente aceite pelos Estados civilizados e contém um conjunto alargado de obrigações a que os Países se obrigam a cumprir como sendo direitos universais. Nascidos em resultado das assimetrias sociais existentes nas diversas eras da evolução da espécie Humana até ao momento da sua criação, servem de matriz na estrutura da organização das sociedades para um estádio de sociedades civilizadas, desde a era primitiva até ao presente.

Este ciclo específico da vida é algo de transcendente para as sociedades atuais porque tem como seus intervenientes um conjunto de fatores externos que ultrapassam o conhecimento comum e a razão que avalia o espectro nas diversas espécies e formas de vida existentes não tem certezas absolutas. Essa incerteza sustenta a dúvida e dá a forma mental ao medo assegurando assim aquilo que é entendido por correlação de forças em todos os domínios.

Neste contexto, o Ser Humano não é mais nem menos do que um ator interventivo dotado de faculdades que funcionam em sintonia com o meio tornando-o autónomo nas diversas variáveis impostas pela sobrevivência comummente aceite como sendo a inteligência.

Nessa senda a longevidade sempre foi e continua a ser uma das principais batalhas a cujo suporte estrutural  do interesse só o medo pelo desconhecido consegue responder. Logo, uma batalha que socialmente torna a morte por vontade uma atitude de complexa perceção.

Eutanásia – um assunto do foro íntimo e de decisão individual

Ora, a  eutanásia ou morte assistida, por arbítrio em face de circunstâncias específicas que influem essa vontade, deve ser respeitada em conformidade com direitos e deveres do foro íntimo que não afetem terceiros que cada um tem.

A forma tem levantado suspeição e celeuma, uma vez que exige a intervenção de terceiros para o ato e a vontade é sentimento vulnerável.

Sobressaem deste puzzle no juízo sobre o ato de tecnicamente matar:

– os que pensam ter o direito de legislar por para isso terem sido eleitos;

– os que pensam que direitos individuais não são matéria para pronúncia de outros sobre a vontade individual, através de referendo;

– os que pensam dever o cidadão eleitor ter o direito a pronúncia em forma de referendo sobre a vontade individual;

–  os que não têm opinião formada sobre o assunto porque ajuízam só a poder ter no dia em que forem confrontados com essa situação para conseguirem perceber o motivo da vontade.

Fica por isso a dúvida sobre qual a decisão mais acertada num assunto do foro íntimo e de decisão individual.

Direitos Humanos são respeito mútuo e dignidade individual

Ora a despenalização da eutanásia ou morte medicamente assistida é um mero instrumento legal para inocentar um determinado ato. No caso, o do uso de um direito próprio assumido em consciência plena em que o assistente assume para si a cumplicidade no ato solicitado e no exercício da sua atividade profissional.

Importa, por isso, refletir sobre as consequências de prática referendária sobre questões em que se pretende influir diretamente sobre a vontade das pessoas manifesta e clara sobre motivo que só ao próprio diz respeito.

Fica, assim, a questão:

– Alguma vez alguém se solicitou referendo para a aceitação da Carta Internacional dos Direitos Humanos?

– Obviamente, não!

– E porque não?

– Porque aquilo que socialmente é tido por Direito Humano Universal não está sujeito a referendo cujo resultado implique violação desses mesmos direitos.

Ou se aceita ou não se aceita. E quando não se aceita há violação desses direitos, que era o que acontecia.

Para evitar essa constante violação dos Direitos Humanos no Mundo foi aprovada a citada Carta Internacional dos Direitos Humanos.

O que não quer dizer que em diversos países a prática corrente não seja a de não respeitarem essa diretiva internacional que, inclusivamente, não aceitaram e manifestamente não respeitam.

Portugal subscreveu o acordo e a ele está obrigado. Mas a questão central nem sequer é essa. A questão central é a de que a sociedade Portuguesa é possuidora de conhecimento e suporte intelectual alicerçado no respeito mútuo e na dignidade individual.

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A Eutanásia e os alicerces da Civilização

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Acerca do Autor

António Fernandes

António da Silva Fernandes nasceu em 1954, em S. José de S. Lázaro e reside atualmente em S. Mamede de Este, em Braga. É chefe de serviços da Alcatel. Como dirigente associativo, esteve e/ou está envolvido com: ACARE; GETA; Academia Salgado Zenha; Academia Sénior Dr. Egas; Associação de Pais da Escola Dr. Francisco Sanches; APD - Associação Portuguesa de Deficientes; Associação de Solidariedade Social de Este S. Mamede. Ao longo da sua vida, desenvolveu atividade política no MDP/CDE; JCP; PCP; LIESM-Lista Independente de Este S. Mamede; Comissão Política do Partido Socialista - Secção de Braga; Clube Político do Partido Socialista - Secção de Braga. Na política autárquica, desempenhou funções na Assembleia de Freguesia e no Executivo da Junta de Freguesia de Este S. Mamede. Desenvolve atividade na escrita: Poesia em antologias nacionais e plataformas digitais; Artigos de Opinião em Órgãos de Comunicação Social local e nacional, em suporte de papel e digital quer em blogues quer em Órgãos da Comunicação Social escrita. Colaborador na Rádio: R.T.M. (Solidariedade); Antena Minho (Cumplicidades).

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