Solidariedade | Criar histórias com finais felizes na ACIP

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A totalidade dos impostos que pagamos destina-se a financiar as despesas públicas do Estado, não decidimos diretamente onde são aplicados. A única exceção existente é a possibilidade de destinar 0,5% do nosso IRS a uma instituição particular de solidariedade social, como é o caso da ACIP. Esta percentagem é retirada ao total que o Estado liquida, e não ao imposto que lhe deve ser devolvido, se houver lugar à restituição.

Decidir o que fazem com os seus impostos

A possibilidade de poder decidir o destino de parte dos seus impostos e, por outro lado, permitir também que a ACIP dê continuidade aos seus projetos que visam promover a qualidade de vida, o bem-estar, a saúde, a inclusão e a capacitação das pessoas com deficiência e ou incapacidade podem ser considerados o seu ganho com este pequeno gesto. Ao consignar os 0,5% do seu IRS leva consigo o sonho, o abraço, o sorriso e a felicidade de cada um dos frequentadores deste centro de formação inclusiva.

Como posso contribuir para ajudar a ACIP?

É muito fácil. Quando preencher a sua declaração de IRS – Modelo 3 –  deve colocar uma cruz no Quadro 11 em “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública” e introduzir no campo 1101 o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva) da ACIP – 504 426 290.

Este pequeno, grande gesto não tem qualquer custo e para nós faz toda a diferença! Basta que coloque o nosso NIF e está automaticamente a contribuir para que sejam realizados sonhos e promovendo a qualidade de vida de quem passa por lá.

Desde 2019, que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite fazer antecipadamente a consignação do IRS e do IVA. Basta aceder ao Portal das  Finanças e indicar o NIF – 504 426 290 da ACIP para consignar o IRS ou o IVA.

Posso fazer a consignação automática?

Poderá fazê-lo até ao dia 31 de março, antes do início da entrega da declaração de rendimentos Modelo 3 e do IRS Automático. Assim, quando chegar a época declarativa, apenas tem de confirmar a sua opção.

Na declaração de rendimentos tradicional (Modelo 3), a consignação faz-se no Quadro 11 do anexo “Rosto”.

No IRS Automático, a consignação efetua-se na área “Pré Liquidação”

Em qualquer dos casos, para consignar o seu imposto, deve indicar as seguintes informações:

  • Tipo de entidade que pretende apoiar – Ave Cooperativa Intervenção Psico-Social CRL
  • NIF da entidade  – 504 426 290
  • O que deseja consignar (“IRS” ou “IVA” ou ambas).

Consignação IRS ACIP Joane Famalicão

Fonte e Imagens: ACIP

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