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A Sociedade VianaPolis apresentou no Tribunal Judicial de Viana do Castelo uma ação de responsabilidade civil contra os ocupantes do Edifício Jardim (vulgo Prédio Coutinho), na sequência das condutas que impediram o início dos procedimentos por parte desta Sociedade para começar a desconstrução do Edifício.
Em causa está a não entrega voluntária das chaves das frações que deveria ter ocorrido na sequência da posse administrativa das frações e, de modo ainda mais evidente, após a propriedade das frações ter sido judicialmente adjudicada à VianaPolis.
Porém, mesmo depois das notificações recebidas e dos editais oportunamente afixados, em junho do ano passado, aqueles ocupantes do Edifício Jardim não procederam à desocupação das frações, numa atitude considerada por esta instituição de “claro desafio às Entidades Pública e aos Tribunais”.
Com efeito, na altura, os ocupantes não procederam, voluntariamente, à entrega das chaves das frações à VianaPolis de acordo com as sentenças dos Tribunais, continuando a ocupar, sem qualquer título e, por isso, ilicitamente, as frações e impedindo a VianaPolis de dar sequência às decisões administrativas e judiciais. Na sentença do processo 307/18.OBRG do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga afirma-se explicitamente: “Ora, com a tomada de posse administrativa ou com a adjudicação judicial da propriedade, a requerida (VianaPolis) adquiriu a posse jurídica das frações em questão nos autos cautelares, ficando, apenas, a faltar a sua detenção de facto – o que se deveu ao facto dos requerentes que não obstante terem sido expropriados das frações em questão – não terem procedido, nos termos legais, à entrega das mesmas. Constata-se, assim, que a VianaPolis no exercício dos poderes públicos que lhe estão atribuídos, pode proceder à desocupação coerciva em execução desses actos de expropriação”.
Salienta-se ainda na referida sentença que essa seria a única forma de assegurar o respeito pelo Estado de Direito e de prosseguir o interesse público.
“Na verdade, tendo a legalidade da expropriação por utilidade pública da expropriação e do projeto de demolição do Edifício Jardim, para construção do novo Mercado Municipal, sido já confirmada e afirmada por todas as instâncias dos Tribunais Administrativos, incluindo o Supremo Tribunal Administrativo e pelo Tribunal Constitucional, nada legitima a continuação do comportamento de resistência ilegítima e violenta ao cumprimento das decisões judiciais e administrativas, a qual só pode ser vista como de desafio à legítima autoridade do Estado“, esclarece a VianaPolis.
Assim, não tendo sido possível à VianaPolis dar cumprimento ao referido Despacho e, mantendo-se a recusa na libertação de um conjunto residual de frações, considera a empresa ser “manifesta a responsabilidade civil dos ocupantes impendendo sobre eles a obrigação de compensar a Sociedade VianaPolis, não sendo possível a reconstituição natural, através do pagamento de uma indemnização à Vianapolis no valor de € 845.197,80 (oitocentos e quarenta e cinco mil cento e noventa e sete euros e oitenta cêntimos), mais acrescidos dos prejuízos que derivarem da continuação da sua conduta ilícita, a liquidar em execução de sentença”.
Na ação agora apresentada, a VianaPolis sublinha que “os ocupantes das frações decidiram, simplesmente, barricar-se nas frações, conforme foi amplamente noticiado e divulgado pelos órgãos de comunicação social, postura que mantiveram durante os dias que se seguiram, como é do conhecimento público”. Esta “estratégia de obstrução à demolição do edifício”, constitui comportamento ilícito, por violação do direito de propriedade, e um “ostensivo” abuso de direito dos ocupantes, atos que resultam num permanente consumo do erário público, com vista à manutenção de uma Sociedade que se mantém constantemente impedida de concretizar o seu objeto social.
Fonte: VP; Imagem: OVC
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