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Um destes dias, numa amena e solta conversa com uma pessoa amiga, veio à liça a questão das Ordens Profissionais.
Pediu-me que lhe falasse um pouco mais sobre o assunto, porque era matéria de que andava arredada.
Dentro do meu modesto conhecimento, expliquei-lhe que a vida em sociedade e a natureza das relações humanas impunha quase sempre, senão sempre, a respectiva regulação, obrigação que impendia sobre o Estado.
Acontece que esse mesmo Estado há muito havia decidido transferir para certas organizações profissionais a regulação da actividade dos seus membros, conferindo-lhes, por isso mesmo, um estatuto especial, com certos poderes de natureza pública, com vista, nomeadamente, à permissão do exercício de determinada profissão e à fiscalização do cumprimento das regras atinentes à mesma.
Enunciei-lhe os exemplos da Ordem dos Advogados, dos Médicos, dos Engenheiros, dos Enfermeiros, dos Arquitectos, dos Solicitadores e Agentes de Execução, dos Contabilistas Certificados, entre outros, ao contrário do ocorre no Conselho Superior da Magistratura, em que a maioria dos membros são nomeados pelo Presidente da república e pela Assembleia da República e em que os juízes estão em minoria.
Mostrou interesse em que eu fosse um pouco mais concreta no que dizia e quando lhe expliquei que o poder disciplinar sobre os profissionais daquelas Ordens estava entregue a órgãos dessas mesmas Ordens, compostos exclusivamente por pessoas eleitas pelos seus pares, em tom de admiração, perguntou:
Mas isso não é corporativismo? E, para garantia de maior isenção, de mais valia decorrente de outras sensibilidades e interesses, porque não abrir a composição dos órgãos com tais poderes disciplinares, que apreciam as queixas de cidadãos que procuram esses profissionais, a membros que não sejam, também eles, da mesma classe, talvez à sociedade civil?
Esta foi a pergunta final da pessoa amiga, a quem dei a minha sincera opinião, mas que achei que, pela sua pertinência, seria de grande interesse dar a conhecer e que merece reflexão.
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