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O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde vai ter uma página especial com informação sobre a canábis medicinal, cuja lei – 33/2018, de 18 de julho – – entrou ontem, 1 de fevereiro, formalmente em vigor.
A entrada em vigor da nova legislação não terá, em termos práticos, grande repercussão, uma vez que até ao momento a Autoridade Nacional do Medicamento não recebeu ainda qualquer pedido para analisar quaisquer produtos com vista a serem colocado no mercado.
No entanto, um empresário que está a candidatar-se a uma licença de cultivo e que tem larga experiência no setor, nomeadamente no Canadá, segundo declarações prestadas a Fernanda Câncio, do Diário de Notícias, “a conjugação que existe em Portugal de fatores estratégicos favoráveis ao cultivo de canábis é muito especial. Está dentro do espaço Schengen, tem uma mão de obra altamente qualificada e a preços imbatíveis, é um dos países da Europa com mais horas de sol por dia e dias de sol por ano, o que é extremamente importante para a canábis (quanto mais dias de sol houver mais colheitas são possíveis durante o ano), e áreas agrícolas grandes irrigáveis a preços altamente concorrenciais. Esta conjugação só existe em Portugal, e eventualmente na Grécia e em Chipre.”
Assim, daqui em diante, o Infarmed passará a disponibilizar, na sua página oficial, informação específica sobre a canábis para fins medicinais.
A legalização do uso de canábis para fins medicinais foi aprovada em junho de 2018 e a regulamentação foi publicada em Diário da República no passado dia 15.
A regulamentação estabelece que o cultivo, fabrico e comércio da canábis para fins medicinais só pode ser feito depois de autorização do Infarmed, que deve ser atualizada todos os anos. Esta regulamentação esclarece que o cultivo e fabrico dos produtos à base de canábis não são autorizadas para uso próprio.
Estabelece também que os produtos à base de plantas de canábis só podem ser vendidos através de prescrição médica e que as entidades que tiverem autorização para o cultivo, fabrico, comercialização ou importação de medicamentos à base da planta de canábis devem renovar o pedido de autorização todos os anos.
Para introdução no mercado das substâncias à base de canábis é necessária uma autorização de colocação no mercado que deve ser requerida ao Infarmed.
Segundo o Jornal Médico, uma fonte do Infarmed salientou que “hoje pouca coisa muda” e lembrou que é esta instituição que vai receber os dossiers de entidades que queiram submeter medicamentos com um valor terapêutico acrescentado, para serem comercializados, sendo que até agora não foi submetido qualquer pedido.
De qualquer dos modos, esta regulamentação da produção e comercialização de canábis medicinal em nada implica com o uso do canábis para uso recreativo, em que propostas de lei dos partidos Bloco de Esquerda e PAN – Pessoas, Animais, Natureza foram recentemente chumbadas no Parlamento.
Imagem: Demi Pradolin
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