Isenção de IMI para imóveis não devolutos do Centro Histórico de Guimarães

Isenção de IMI para imóveis não devolutos do Centro Histórico de Guimarães

Pub

 

 

Entre os dias 1 de agosto e 15 de outubro, os proprietários dos prédios localizados no Centro Histórico de Guimarães podem solicitar o direito à isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) referente ao ano de 2018, renovando decisão tomada pelo Município vimaranense em 2017.

Na última reunião do Executivo da Câmara foi aprovado submeter à aprovação da Assembleia Municipal para que, anualmente, seja mantida ou concedida a isenção de IMI aos prédios situados na zona classificada como Património Cultural da Humanidade pela UNESCO, desde que os proprietários comprovem documentalmente, entre 1 de agosto e 15 de outubro, que tais prédios se encontram ocupados.

Nesta sequência, será organizada uma listagem com a identificação dos prédios (localização e artigos matriciais), que incluirá a estimativa da respetiva despesa fiscal, que será submetida à aprovação da Câmara Municipal para reconhecimento do direito à isenção.

Além de elementos de identificação predial, deverão ser apresentadas fotografia(s) do estado atual do(s) prédios, cópia do último recibo de renda – no caso de prédio arrendado -, cópia da última fatura de água, ou eletricidade ou gás, ou telefone fixo (no caso de proprietário residente), outro documento que comprove que o(s) prédio(s) se encontrava(m) ocupado(s) no mês anterior. No caso de prédios para os quais já tenha sido concedida isenção de IMI em 2017, está dispensada a apresentação da fotografia do prédio, mantendo-se a obrigatoriedade de apresentação dos restantes documentos.

A apresentação das informações deve ser efetuada através de formulário que pode ser entregue no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Guimarães. Em alternativa pode ser usado o serviço online do site do Município de Guimarães, sendo necessário o registo prévio. Após o registo e autenticação, o utilizador deve escolher as opções <ENTREGAR>, <FORMULÁRIOS ONLINE>, <ATENDIMENTO>, <IMI CENTRO HISTÓRICO>. No caso de já ter sido efetuado o registo prévio, devem ser utilizadas as respetivas credenciais de acesso.

Recorde-se que a medida, quando tomada, foi decidida para ser válida durante 5 anos, com possibilidade de renovação por uma vez com igual período de tempo. De harmonia com o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, com a alteração introduzida pela Lei do Orçamento de Estado 2017 (artigo 258º da Lei nº 42/2016, de 28 de dezembro), cabe à Câmara Municipal de Guimarães a competência de reconhecer este direito à isenção de IMI sobre os prédios não devolutos localizados no Centro Histórico classificado como Património Cultural da Humanidade.

 

 

Fonte: Município de Guimarães

 

Pub

Acerca do Autor

Comente este artigo

Only registered users can comment.